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(DOC. VP 195.9692.9000.0800)

TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Pensão especial vitalícia de seringueiro (soldado da borracha). ADCT/88, art. 54. Lei 7.986/1989, art. 1º, parágrafo único. Companheira. União estável comprovada. Dependência econômica presumida. Cumulação com aposentadoria por velhice de trabalhador rural. Possibilidade. Parcelas devidas. Termo a quo. Ausência de requerimento administrativo. Citação. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 9.711/1998. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º.

«1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS ( CPC/1973, art. 475, I; CPC/2015, art. 496, I) e de valor incerto a condenação. 2. O ADCT/88, art. 54, regulamentado pela Lei 7.986/1989, prevê a concessão de pensão vitalícia aos seringueiros, carentes, que foram convocados para trabalhar na produção de borracha por ocasião da Segunda Guerra Mundial, e que ficam conhecidos como «soldados da borracha». 3. A Lei 7.986/1989, art. 1º, parágrafo único

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