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(DOC. VP 195.9492.0003.4200)

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Fraude e superfaturamento de orçamentos de medicamentos apresentados em ações contra a União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 109, IV, compete à justiça federal processar e julgar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;». 2 - caso em exame, as instâncias ordinárias enfatizaram que a finalidade dos delitos em apuração perpassa lesão aos cofres da U

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