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(DOC. VP 195.9492.0002.2900)

STJ. Tributário. Pasep. Prescrição. Auto de infração. Constituição definitiva com a notificação do lançamento. Termo inicial quando do esgotamento do prazo para impugnação.

«I - origem, a União Federal ajuizou execução fiscal em face do Município de Souza/PB, objetivando à satisfação de crédito, a título de contribuição ao PASEP, objeto de lançamento de ofício decorrente de auto de infração. II - caso, o Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, sob o fundamento de que o crédito fora definitivamente constituído em 03/06/2011, data em que ocorreu a notificação do sujeito passivo do lançamento, não tendo, assim, transcorrido o

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