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(DOC. VP 195.9432.2001.9800)

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção ativa e passiva. Prisão preventiva. Periculosidade social do agente. Gravidade concreta. Modus operandi. Crimes cometidos com uso de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente.

«1 - Firme é o posicionamento desta Corte Superior segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos CPP, art. 312. 2 - In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade social

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