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(DOC. VP 195.9432.2000.6500)

STJ. Família. Processual civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegada ausência de atualidade da dívida, de risco alimentar, de conhecimento exato da dívida e de existência de bens para garantir a execução. Temas não debatidos origem. Impossibilidade de exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Execução de alimentos não serve de meio para exoneração ou revisão de alimentos. Inafastabilidade da Súmula 309/STJ. Habeas corpus denegado.

«1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2 - A ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca da alegação de que a dívida alimentar perdeu o seu caráter de atualidade e de urgência; de que um dos exequentes estaria residindo com o paciente; que desconhecia a existência da dívida e que possui bens para garantir a execução, impossibilita o exame das matérias pelo STJ, sob pena de indevida

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