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(DOC. VP 195.9391.2003.5100)

STJ. Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Débito alimentar referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das parcelas vincendas. Súmula 309/STJ. Conversão pelo juiz, de ofício, do procedimento de execução de alimentos com base CPC/2015, art. 528, § 3º, que permite a decretação de prisão civil do executado, para o rito do § 8º do mesmo dispositivo legal, em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão. Impossibilidade. Pagamento parcial do débito que não afasta a possibilidade de prisão. Salvo em situações excepcionais, o transcuro de tempo razoável desde o ajuizamento da execução não afasta o caráter de urgência dos alimentos. Recurso provido.

«1 - A questão controvertida consiste em saber se o Juízo de primeiro grau poderia ter convertido, de ofício, o procedimento de execução de alimentos com base CPC/2015, art. 528, § 3º, que permite a decretação de prisão civil do executado, para o rito previsto § 8º do mesmo dispositivo legal, em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão. 2 - Da leitura do CPC/2015, art. 528, §§ 1º a 9º, extrai-se que o credor possui duas formas de efetivar

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