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(DOC. VP 195.9391.2001.8500)

STJ. Agravo interno recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.

«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal RE 577.494/PR/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. 2 - Agravo interno não provido.»

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