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(DOC. VP 195.9240.2017.7700)

STJ. Condomínio em edificações. Ação de cobrança de despesas condominiais. Prova da dívida. Existência. Propriedade comum de imóvel. Preliminar de ilegitimidade passiva, imóvel gravado com cláusula de usufruto em prol de terceiro. Uso integral por um dos co-proprietários. Legitimidade passiva de parte daquele que ocupa o imóvel na qualidade de condômino. Lei 4.591/1964, art. 12.

«A cota atribuível a cada unidade é obrigação propter rem. Quem utiliza, integralmente, imóvel de que é co-proprietário tem legitimidade passiva na ação de cobrança de Despesas Condominiais. A obrigação de adimplir débitos condominiais é do condômino, que estiver usufruindo o imóvel. Recurso provido.»

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