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(DOC. VP 195.9240.2017.2000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator sem esgotamento da jurisdição. Teratologia não configurada. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento habeas corpus para desafiar decisão monocrática de desembargador relator, sob pena de indevida supressão de instância em razão do não exaurimento da jurisdição do Tribunal a quo. 2 - «É vedada a oitiva de corréu na condição de testemunha ou informante, salvo no caso de corréu colaborador ou delator» (RHC 76.951/RJ/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 9/

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