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(DOC. VP 195.9240.2014.0400)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Ação penal originária. Peculato desvio. Condenação. Prescrição entre a data do fato e a do recebimento da denúncia. Não ocorrência. Pena máxima em abstrato cominada ao delito. Dosimetria. Embargos de declaração das partes pendentes de julgamento. Não exaurimento da instância ordinária. Indevida supressão de instância. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido. Agravo regimental prejudicado.

«1 - Ainda pendente de julgamento recurso do Ministério Público, não há falar em pena em concreto, motivo pelo qual a prescrição deve ser regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade em abstrato cominada ao crime, nos termos do CP, art. 109. 2 - No caso em exame, levando em consideração a pena máxima para o delito de peculato (12 anos), o prazo prescricional será de 16 anos (CP, art. 109, II). Hipótese em que não se verifica a ocorrência da prescrição entre a data do �

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