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(DOC. VP 195.9240.2013.9300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Latrocínio e corrupção de menor. Participação de menor importância. Tese não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social. Réu reincidente. Risco de reiteração. Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A alegação de participação de menor importância não foi examinada pelo Tribunal Estadual no ato apontado como coator, o que impede a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, por configurar indevida supress

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