(DOC. VP 195.9240.2011.6700)
STJ. Procedimento inquisitorial decorrente de denúncia anônima. Delação que não poderia embasar a deflagração da persecução criminal e a definição da competência da Justiça Federal. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância.
«1 - É impossível a análise da alegação de que a denúncia anônima não poderia subsidiar a instauração do presente inquérito policial, tampouco ser utilizada para firmar a competência da Justiça Federal, uma vez que tais questões não foram alvo de deliberação pela Corte de origem no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Pre
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