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(DOC. VP 195.9240.2005.5200)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Créditos gerados pelo programa reintegra. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Irretroatividade da Lei 13.043/2014. Entendimento pacificado na segunda turma do STJ. Julgamento monocrático do recurso especial baseado em jurisprudência dominante. Desnecessidade de que todos os órgãos competentes do tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema abordado. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Tribunal a quo, em autos de Mandado de Segurança, decidiu que os créditos apurados no denominado REINTEGRA têm natureza de subvenção corrente e, por conseguinte, integram a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). III - Na forma da jurisprudência do STJ, «

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