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(DOC. VP 195.8772.6000.4200)

STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Penal. Furto de combustível. Embarcação. Propriedade privada. Serviços à previdência social que não eram prestados no momento do furto. Prejuízo suportado pelo proprietário. Serviços da previdência social na localidade que não foram afetados. Competência federal. Ausência. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara única de limoeiro do ajuru/pa, o suscitado.

«1 - Compete à Justiça estadual processar delito de furto de combustíveis praticado contra embarcação de propriedade privada que, embora prestasse serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social, estava atracada no momento do crime, cometido durante a madrugada. 2 - Situação concreta em que a responsabilidade pelo combustível e o prejuízo suportado pela sua subtração são do proprietário da embarcação, e não da autarquia, bem assim há notícia de que o delito em nada prejudi

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