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(DOC. VP 195.8772.6000.4100)

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Apropriação por advogadas de valores devidos a cliente em ação previdenciária. Uso de documento falso na jurisdição estadual investida da jurisdição federal (CF/88, art. 109, § 3º). Hipótese de conexão objetiva com delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. CP, art. 76, II competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte vem entendendo que o critério a ser utilizado para a definição da competência para julgamento do delito de uso de documento falso «define-se em razão da entidade, ou do órgão ao qual foi apresentado, porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços» (STJ, CC 99.105/RS/STJ, Rei. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 27/02/2009). 2 - A apresentação de recibo de quitação forjado perante a Justiça Esta

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