(DOC. VP 195.8731.1005.4600)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Laudo pericial atestando a inaptidão do revólver. Agravante também condenado por receptação. Corréus condenados por roubo. Peculiaridades do caso. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
«1 - A ilegalidade apontada não ficou evidenciada dos autos, estando o acórdão impugnado em consonância com o entendimento desta Corte linha de que o crime prevista Lei 10.826/2003, art. 16 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta. Precedentes. 2 - Contexto extraído dos autos que não se assemelha aos precedentes em que esta Corte já reconheceu a insignificância da conduta em razão da ausência de potencialidade lesiva do armamento
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