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(DOC. VP 195.8714.2002.8100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime descrito CP, art. 157, § 2º, I e II e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Citação pessoal. Não localização do réu. Citação por edital. Agente em local incerto e não sabido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Evasão do distrito da culpa. Recorrente foragido. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Ausência de constrangimento ilegal.

«1 - Não tendo sido o recorrente encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa à suspensão da ação penal, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. 2 - Passados mais de cinco anos e oito meses da decretação da custódia cautelar, o recorrente ainda não foi localizado. 3 - A evasão do réu do distrito da culpa está comprovadamente demonstrada, revelando-se, assim, fundamentação suficiente

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