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(DOC. VP 195.8520.6007.1300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso de apelação. Suspensão do expediente forense no curso do prazo. Ausência de modificação do prazo recursal. Decisão mantida.

«1 - Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense em seu curso não o interrompe nem suspende, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ( CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 184, § 1º). 2 - «Um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a tempestividade, implicando dizer que deve ser interposto dentro do prazo peremptório estabelecido em lei, sob pena de preclusão ou, e

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