(DOC. VP 195.8520.6003.5200)
STJ. Tributário. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. 1.060.210/SC/STJ. Estabelecimento prestador. Núcleo do serviço. Unidade com poder decisório sobre a operação. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.060.210/SC/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a r
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