(DOC. VP 195.8520.6003.3300)
STJ. Administrativo. Loteamento irregular. Responsabilidade subsidiária do município.
«1 - O acórdão recorrido reconheceu: «Portanto, na hipótese de não serem realizadas pelo loteador as obras de infraestrutura urbana básica, cabe ao Município, subsidiariamente, a sua execução, com direito de regresso frente ao responsável direto pelo parcelamento do solo (loteador), para ressarcimento das despesas efetuadas.» (fl. 398, e/STJ). Considerou tratar-se de «responsabilidade subsidiária do ente municipal» (fl. 398, e/STJ). 2 - Com efeito, a decisão do Tribunal a quo
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