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(DOC. VP 195.8520.6003.2100)

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição anterior à citação. Preclusão do tema, pois já apreciado e rejeitado nos autos da execução fiscal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Prescrição intercorrente. Acórdão que reconhece apenas que houve mora do poder judiciário. Atribuição de inércia à fazenda publica. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem expressamente consignou, no que se refere à prescrição intercorrente, que a paralisação da Execução Fiscal entre 2001 e 2009 não decorreu de inércia da Fazenda Pública, mas sim é atribuível ao Poder Judiciário (fl. 435, e/STJ: «não pode a exequente ser penalizada com o reconhecimento da prescrição do crédito cobrado, quando há nos autos da ação executiva diversos elementos que evidenciam a paralisação processual ocasionada pelo próprio Judiciár

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