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(DOC. VP 195.8520.6002.7100)

STJ. Ambiental. Ação de usucapião. Parte do imóvel imprescritível. Terreno de marinha. Impossibilidade. Área de preservação permanente. App. Limitação administrativa. Incidência em imóveis particulares. Possibilidade.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Na origem, trata-se de Ação de Usucapião em que se verificou, por meio de perícia, que uma parte da área, consistente em terreno situado à Rua José Venâncio, no Município de Tubarão/SC, era terreno de marinha; e a outra, não, embora se enquadrasse no conceito de Área de Preservação Permanente - APP

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