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(DOC. VP 195.8520.6000.7700)

STJ. Processual civil. Agravo interno na pet no recurso especial. Pedido indeferido de chamamento do feito à ordem, com o fim de promover reabertura de prazo recursal, após o trânsito em julgado de decisão que não conheceu do recurso especial. Transferência de poderes com reserva. Intimação do advogado substabelecente. Cerceamento. Ausência.

«1 - Quando há substabelecimento sem reservas, a intimação só se perfaz quando chamado o advogado substabelecido; havendo transferência de poderes com reserva, como na espécie, a intimação pode se dar tanto no nome do substabelecente como do substabelecido. Precedente. 2 - Na espécie, a representante da parte autora - Dra. Luiza Emília de Castro Poty - , ao substabelecer seus poderes mencionou expressamente que o fazia «com reserva». Dessa forma, não há falar em cerceamento de

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