(DOC. VP 195.8492.1887.6202)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I.
A agravante deixou de se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão agravada, concernente ao descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. II. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes agravadas, com fundament
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