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(DOC. VP 195.8235.9010.1000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pena-base acima do mínimo legal. Elevada quantidade de drogas. 6.720 kg de maconha. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividades criminosas. Bis in idem. Não configurado.

«1 - Esta Corte superior entende que, para afastar a benesse com suporte na dedicação a atividades criminosas, é preciso aliar elementos concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa, conforme se verifica no caso dos autos, sob pena de indevido bis in idem. Precedente. 2 - Agravo regimental improvido.»

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