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(DOC. VP 195.8235.9009.4900)

STJ. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos. Não ocorrência.

«1 - Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que o acórdão que apenas confirma o decreto condenatório, como na hipótese, não constitui marco interruptivo da prescrição. 2 - Considerando que a recorrente foi condenada à pena definitiva de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal é o previsto no inciso V do CP,

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