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(DOC. VP 195.8235.9009.4600)

STJ. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Exasperação. Possibilidade.

«1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. 2 - Na hipótese em testilha, na exasperação da pena-base, a Corte de origem entendeu que as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e às circunstâncias do delito eram

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