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(DOC. VP 195.8235.9004.7000)

STJ. Tributário. Contribuições sociais de categorias profissionais. Lançamento de ofício. Constituição do crédito com a notificação ao sujeito passivo.

«I - O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II - O lançamento se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo, ficando constituído em definitivo o crédito a partir de seu vencimento, se inexistente recurso administrativo. III - A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da ir

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