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(DOC. VP 195.8235.9002.0700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Impetração apontando o Ministro de estado do planejamento como autoridade coatora. Pretensão de reajuste salarial atinentes à urp de abril e maio de 1988. Ilegitimidade passiva. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Trata-se, na espécie, de mandado de segurança impetrado contra suposta omissão atribuída ao Ministro de Estado do Planejamento, no que tange à implementação do reajuste salarial referente à URP de abril e maio de 1988 (7/30 de 16,19%). III - A autoridade apon

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