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(DOC. VP 195.7985.1489.0832)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TERCEIRIZAÇÃO. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso, decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que « A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista ». I

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