(DOC. VP 195.7520.9001.5800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Inocorrência de julgamento extra ou ultra petita. Peculiaridades da demanda de caráter previdenciário. Interpretação lógico-sistemática. Não há adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor. Inexistência de reexame necessário. Inaplicabilidade do REsp. 1.544.804/RJ/STJ, representativo da controvérsia. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que não constitui julgamento extra ou ultra petita a decisão que, em atenção aos termos da congruência, concede providência jurisdicional diversa da requerida, por interpretação lógico-sistemática da peça inicial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.384.108/RS/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 3.2.2015; AgRg no AREsp. 574.838/SP/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/10/2014; REsp. 1.426.034/AL/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPB
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