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(DOC. VP 195.7520.9000.1000)

STJ. Carta rogatória. Agravo regimental. Procuração. CPC/2015, art. 260. Aplicação apenas às cartas rogatórias ativas. Competência do juízo rogante. Comprovação. Desnecessidade. Matéria de defesa na ação principal. Deficiência na instrução. Inexistência. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia.

«1 - A exigência de procuração conferida ao advogado da parte autora, requisito referido no CPC/2015, art. 260, é aplicável apenas às cartas rogatórias ativas. 2 - A competência do Juízo rogante pode ser arguida como matéria de defesa na ação principal, pois transcende os limites estabelecidos no art. 216-Q, § 2º, do RISTJ, o que impede seu exame pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em carta rogatória. 3 - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a

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