(DOC. VP 195.7255.6005.3100)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado mediante fraude. Aplicação do benefício previsto no § 2º do CP, art. 155. Impossibilidade.
«1 - Nos moldes da orientação jurisprudencial desta Casa, consolidada na Súmula 511/STJ, é possível a incidência do benefício previsto no CP, art. 155, § 2º, no caso de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Entretanto, tanto a qualificadora do abuso de confiança como a do emprego de fraude possuem «natureza subjetiva e, por essa razão, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna[m] incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto,
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