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(DOC. VP 195.7022.9000.4900)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Pedreiro. Decreto 53.831/1964, Código 2.3.3. Periculosidade. Impossibilidade de interpretação analógica. Pedido conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1. O código 2.3.3. do Decreto 53.831/1964, está relacionado à periculosidade de atividades desempenhadas em «edifícios, barragens, pontes», com específica menção a «trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres». 2. A possibilidade de estender-se o rol de atividades especiais por interpretação analógica (Súmula 198/TFR) não ampara a pretensão do segurado que peça o reconhecimento da especialidade do trabalho de pedreiro sem que haja demonstração efetiva de que s

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