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(DOC. VP 195.6962.3001.7800)

STJ. Agravo regimental habeas corpus. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Unificação das penas. Alteração da data-base para novos benefícios. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas corpus quando o coator ou o paciente for Desembargador ou Tribunal sujeito à sua jurisdição. Hipótese, o Tribunal de Justiça permitiu a alteração da data-base para novos benefícios da execução penal, o que autorizava o conhecimento da impetração. 2 - A teor da Súmula 568/STJ e do art. 34, XVIII, «b», do RISTJ, é atribuição do relator dar provimento à insurgência se o acórdão recorrido for contrá

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