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(DOC. VP 195.6962.3001.7600)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Penas de detenção e reclusão. Impossibilidade de somatório para determinar o regime inicial de cumprimento de pena. Progressão de regime. Prerrogativa do juízo das execuções. Habeas corpus concedido.

«1 - A teor do CP, art. 76, em casos de concurso de infrações com tipos de gravidade diferentes, deve-se executar primeiro a pena mais grave. 2 - cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena. 3 - Habeas corpus concedido.»

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