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(DOC. VP 195.6962.3000.5700)

STJ. Administrativo. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público. Absolvição em processo penal. Falta residual. Punibilidade. Súmula 18/STF. Aferição. Súmula 7/STJ.

«1 - O processo administrativo disciplinar não é dependente da instância penal, porém, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 126, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada caso de o Juízo Criminal proferir sentença absolutória que negue a existência do fato ou sua autoria, exceto se houver falta disciplinar residual não englobada pela sentença penal (Súmula 18/STF). Precedente. 2 - Para o Tribunal a quo, «os fatos típicos que ensejaram a instauração da sindicâ

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