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(DOC. VP 195.6962.3000.1300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Violação. Arguição genérica. Súmula 284/STF. Servidor público. Aposentadoria integral. Direito. Reconhecimento. Prescrição. Renúncia. Ocorrência.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Incide a Súmula 284/STF quando a parte aponta violação do CPC/1973, art. 535, II do de forma genérica, sem explicitar qual a ausência de pronunciamento e sua relevância para a solução da controvérsia a

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