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(DOC. VP 195.6724.0003.2600)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Direito local. Impossibilidade do exame. Súmula 280/STF. Servidor público. Contrato temporário de trabalho. FGTS. Nulidade do vínculo. Aspecto fático não examinado na instância inferior. Devolução dos autos.

«1 - Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (Súmula 280/STF). 2 - É devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas na CF/88, art. 37, § 2º. 3 - Tal orientação incide, inclusive, sobre o caso de contratação temporária nula, assim considerada em decorrência da inobservância do seu caráter transitório e excepcional. Precedentes do STJ e do STF. 4 - Ausente, no acórdão

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