(DOC. VP 195.6724.0001.6900)
STJ. Tributário. Fraude à execução fiscal. Penhora de bem móvel de terceiro. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência.
«I - Na origem, cuida-se de embargos de terceiros opostos com o objetivo de cancelar a penhora de veículo automotor decretada nos autos de execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. II - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes precedentes: AgRg no REsp. 1.374.797/MG/STJ,
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