(DOC. VP 195.5851.3000.4900)
STF. Agravo regimental em reclamação. Alegada afronta ao que decidido no re 157.940/df/STF, no RMS 21.305/df e naADI 5.034/df/STF agr. Decisões desprovidas e eficácia vinculante e efeitos erga omnes. Decabimento da reclamação. Alegação desrespeito ao decidido no julgamento daADI 4.364/SC/STF. Ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi decidido no julgado paradigma. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Conforme a jurisprudência da Corte, não se admite a propositura de reclamação que tenha por objetivo assegurar o cumprimento de decisões desprovidas de eficácia vinculante e efeitos erga omnes, ressalvada a hipótese de o reclamante ter figurado como sujeito processual na causa invocada como paradigma. III - É inviável a utilização da
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