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(DOC. VP 195.5842.3000.6800)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF, «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada» e «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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