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(DOC. VP 195.5824.7000.2900)

STF. Pena sobreposição droga natureza quantidade pena-base causa de diminuição.

«Inexiste sobreposição quando, ante piso e teto previstos para o tipo, considera-se a natureza e a quantidade da droga e, na terceira fase, afasta-se a causa de diminuição, concluindo-se pela integração a grupo criminoso.»

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