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(DOC. VP 195.5824.7000.1700)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 122.718/SP/STJ, Rel. Min. ROSA WEBER; HC [JURNUM=121.684/STF EXI=1]121.684[/JURNUM]AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no habeas Corpus [JURNUM=138.687/STF EXI=1]138.687[/JURNUM] Segunda Turma, j. 13/12/2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 116.875/AC/STJ, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.346/SP/STJ, Re

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