(DOC. VP 195.5824.7000.0800)
STF. Antecipação de tutela. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Improcedência.
«1 - A revisão criminal não se presta a propiciar tao somente um novo julgamento, como se instrumento fosse de veiculação de pretensão recursal em que se repisa teses ja vencidas no julgamento que se busca rescindir. 2 - Quando calcada na inobservância da evidencia dos autos, a revisão criminal pressupõe total dissociação entre a resposta jurisdicional e o acervo probatório, não se afigurando cabível na hipótese em que a condenação encontra-se lastreada minimamente nas provas
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