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(DOC. VP 195.5801.3000.3600)

STF. Habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.

«1. Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 151.344-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 21/3/2018; HC 122.718/SP/STF, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 3/9/2014; HC 121.684/SP/STF AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014; HC 138.687/RS/STF AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 01/3

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