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(DOC. VP 195.5801.3000.0600)

STF. Imunidade. Pessoa jurídica de direito privado. IPTU.

«Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, inciso VI, «a», da CF/88 a pessoa jurídica de direito privado ainda que ocupante de bem público. Precedentes: recursos extraordinários 601.720/RJ, acórdão por mim redigido, com publicação no Diário da Justiça de 5/09/2017, e 594.015/SP, de minha relatoria, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25/08/2017.»

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