(DOC. VP 195.5801.3000.0400)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Contratos de concessão de serviços públicos. Lei 8.987/1995, art. 42, com redação dada pela Lei 11.445/2007. Norma com eficácia exaurida. Conhecimento parcial. Nova concessão de serviço público após vencimento do prazo do contrato. Necessidade de nova licitação. Interpretação conforme a constituição.
«1. ADI não conhecida com relação aos §§ 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 8.987/1995, art. 42, pois decorrido o prazo máximo de validade em 31/12/2010. Precedente: ADI 1.979/SC/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 23/6/1999. 2. Interpretação conforme a Constituição conferida ao § 1º do Lei 8.987/1995, art. 42, no sentido de ser imprescindível a realização de licitação prévia à nova delegação a terceiros. 3. Ação conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada parcialmente
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