(DOC. VP 195.5791.7000.7400)
STF. Habeas corpus. Processo penal. Indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Estupro de vulnerável. Execução antecipada da pena. Constrangimento ilegal não configurado. Supressão de instância.
«1 - Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2 - Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3 - Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida.»
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