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(DOC. VP 195.5698.8361.4782)

TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o cálculo do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel tome por base o valor da transação, devidamente corrigido, afastados os encargos moratórios. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Caso concreto em que há considerável discrepância entre o valor atribuído ao imóvel na operação societária (R$ 408.745,00) e o indicado pela Administração Pública Municipal (R$ 1.360.491,00), e os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta e não permitem que se conheça o real valor de mercado do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Sentença que deve ser reformada nesse ponto. Fato gerador do imposto em tela que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Sentença mantida nesse ponto. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado, visto que referido pronunciamento foi favorável ao delegatário do serviço público e o contribuinte não se insurgiu por meio de recurso próprio. Sentença reformada, para restar concedida a segurança somente na parte que diz respeito ao afastamento dos encargos moratórios no recolhimento do ITBI. Reexame necessário provido em parte

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